Como pagar o ITR atrasado: multa, juros e DARF
Se o prazo passou e você quer saber como pagar o ITR atrasado, a regra é agir o quanto antes: os encargos crescem a cada mês e, se o débito for para a dívida ativa, o imóvel fica sem certidão negativa. Em 2026, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e a quota única ou a primeira quota do imposto venceram em 30 de setembro. Neste texto, explicamos as duas situações possíveis, declaração em atraso e imposto em atraso, quanto custam a multa e os juros e o passo a passo para regularizar.
Índice
O que venceu em 2026
Segundo a Receita Federal, as regras do ITR 2026 estão na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026:
- Declaração: entrega de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
- Pagamento: o imposto pode ser pago em quota única ou em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, nenhuma inferior a R$ 50. Imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única.
- Vencimento: a quota única ou a primeira quota venceu em 30 de setembro de 2026. As demais quotas vencem nos meses seguintes.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Situação 1: perdi o prazo da declaração
Quem não entregou a DITR até 30 de setembro ainda deve entregá-la. A Receita informa que a apresentação fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Na prática, isso quer dizer que mesmo um imóvel com imposto pequeno paga pelo menos R$ 50 de multa pela entrega atrasada. Por isso, quanto antes a declaração for enviada, menor a multa.
Para 2026, a declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, com a conta gov.br nível prata ou ouro. Pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026. A notificação da multa por atraso é emitida pela própria Receita depois da entrega.
Situação 2: entreguei, mas não paguei o imposto
Se a declaração foi entregue, mas a quota única ou alguma quota não foi paga no vencimento, o imposto passa a ter acréscimos. Para tributos federais pagos em atraso, a Lei nº 9.430/1996 prevê:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
- Juros de mora: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Ou seja, depois de cerca de dois meses de atraso, a multa de mora chega ao teto de 20%, e os juros continuam correndo enquanto o débito não for pago.
Passo a passo: como pagar o ITR atrasado
- Confira a sua situação: entre no e-CAC da Receita com a conta gov.br e verifique se há declaração pendente ou quotas em aberto.
- Entregue a declaração, se faltar: use o Minhas Declarações do ITR. Sem a declaração, não há como regularizar o imóvel.
- Calcule os acréscimos: use o Sicalc, programa da Receita Federal que calcula multa e juros de tributos em atraso e gera o DARF atualizado.
- Gere o DARF com a data de pagamento: o valor vale para a data informada. Se pagar depois, gere outro.
- Pague: o DARF pode ser pago nos bancos autorizados, pelo internet banking ou por Pix, quando o documento trouxer o QR Code.
- Acompanhe a baixa: depois de alguns dias, confira no e-CAC se o débito foi quitado.
Para quem procura como pagar o ITR atrasado de mais de um ano, o caminho é o mesmo: entregar as declarações que faltam, exercício por exercício, e gerar um DARF para cada imposto em aberto.
Quem tem quotas vencidas e quotas ainda a vencer pode pagar as vencidas com acréscimos e manter as demais no calendário normal.
E se o débito for para a dívida ativa?
Débitos não pagos podem ser encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscritos em dívida ativa da União. A partir daí, a negociação passa a ser feita com a PGFN, que oferece modalidades de parcelamento e, em alguns casos, programas de transação com descontos, conforme os editais em vigor.
Com o débito em dívida ativa, o imóvel não consegue certidão negativa. Isso trava a venda, a transferência em cartório e o acesso a crédito rural. Por isso, entender como pagar o ITR atrasado antes dessa etapa costuma sair mais barato e mais simples.
Erros que encarecem o ITR atrasado
- Esperar a notificação da Receita: a multa pela declaração atrasada cresce a cada mês.
- Pagar um DARF vencido: o DARF calculado para uma data não vale para outra; gere um novo no Sicalc.
- Ignorar quotas pequenas: mesmo valores baixos geram pendência e bloqueiam a certidão.
- Confiar em boletos recebidos por mensagem: gere o DARF apenas nos canais oficiais da Receita.
Depois de regularizar
Com a declaração entregue e o imposto quitado, você já pode emitir a certidão negativa do imóvel. Veja como tirar a certidão negativa do ITR. Para vender, financiar ou fazer partilha, o cartório e o banco costumam pedir também o certificado do Incra: confira como emitir o CCIR 2026.
Em resumo, saber como pagar o ITR atrasado é resolver duas pendências: entregar a declaração, se ela faltar, e pagar o imposto com multa e juros por um DARF gerado no Sicalc. Quanto antes, menores os encargos.
Perguntas frequentes
Como pagar o ITR atrasado?
Calcule os acréscimos no Sicalc da Receita Federal, gere o DARF atualizado com a data do pagamento e pague no banco, pelo internet banking ou por Pix.
Qual a multa por entregar a declaração do ITR atrasada?
1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50, segundo a Receita Federal.
Quais os juros do ITR pago em atraso?
Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento, conforme a Lei nº 9.430/1996.
Qual era o prazo do ITR 2026?
A declaração foi de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, mesma data de vencimento da quota única ou da primeira quota.
O que acontece se eu não pagar o ITR?
O débito pode ser inscrito em dívida ativa da União, e o imóvel fica sem certidão negativa, o que bloqueia venda, transferência e crédito.
